A Conferência Intergovernamental de Educação
Ambiental de Tbilisi definiu, em 1977, como princípios de E.A a ser
desenvolvida nas escolas:
- considerar o meio ambiente em sua totalidade
: em seus aspectos natural e construído, tecnológicos e sociais;
- constituir um processo permanente e contínuo
durante as fases do ensino formal, no qual os indivíduos e a comunidade formam
consciência do seu meio e adquirem o conhecimento, os valores, as habilidades,
as experiências e a determinação que os torna aptos a agir;
- aplicar um enfoque interdisciplinar,
aproveitando o conteúdo específico de cada área, de modo que se consiga uma
perspectiva global da questão ambiental;
- examinar as principais questões ambientais do
ponto de vista local, regional, nacional e internacional;
- concentrar-se nas questões ambientais atuais
e naquelas que podem surgir, levando em conta uma perspectiva histórica;
- insistir no valor e na necessidade da
cooperação local, nacional e internacional para prevenir os problemas
ambientais;
- promover a participação dos alunos na
organização de suas experiências de aprendizagem, dando-lhes a oportunidade de
tomar decisões e aceitar suas conseqüências;
- estabelecer, para os alunos de todas as
idades, uma relação entre a sensibilização ao meio ambiente, a aquisição de
conhecimentos, a atitude para resolver os problemas e a clarificação de
valores, procurando, principalmente, sensibilizar os mais jovens para os
problemas ambientais existentes na sua própria comunidade;
- ajudar os alunos a descobrir os sintomas e as
causas reais dos problemas ambientais;
- ressaltar a complexidade dos problemas
ambientais e, em conseqüência, a necessidade de desenvolver o senso crítico e
as atitudes necessárias para resolvê-los;
- utilizar diversos ambientes com a finalidade
educativa e uma ampla gama de métodos para transmitir e adquirir conhecimento
sobre o meio ambiente, ressaltando principalmente as atividades práticas e as
experiências pessoais.
Tratado Educação Ambiental – Tbilisi, Geórgia,
ex-URSS, de 14 a 26 de outubro de 1977
CONFERÊNCIA INTERGOVERNAMENTAL
SOBRE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
AOS PAÍSES MEMBROS
RECOMENDAÇÕES
Recomendação nº 1
A Conferência, considerando os problemas que o
meio ambiente impõe à sociedade contemporânea e levando em conta o
papel que a educação pode e deve desempenhar para a compreensão de tais
problemas, recomenda a adoção de alguns critérios que poderão contribuir na
orientação dos esforços para o desenvolvimento da educação ambiental, em
âmbito regional, nacional e internacional:
a) ainda que seja óbvio que os aspectos
biológicos e físicos constituem a base natural do meio humano, as dimensões
socioculturais e econômicas, e os valores éticos definem, por sua parte, as orientações e
os instrumentos com os quais o homem poderá compreender e utilizar melhor os
recursos da natureza com o
objetivo de satisfazer as suas necessidades;
b) a educação ambiental é o resultado de uma
orientação e articulação de diversas disciplinas e experiências educativas que
facilitam a percepção integrada do meio ambiente, tornando possível uma ação mais
racional e capaz de responder às necessidades sociais;
c) um objetivo fundamental da educação
ambiental é lograr que os indivíduos e a coletividade compreendam a natureza complexa do
meio ambiente natural e do meio ambiente criado pelo homem, resultante da
integração de seus aspectos biológicos, físicos, sociais, econômicos e
culturais, e adquiram os conhecimentos, os valores, os comportamentos e a habilidades
práticas para participar responsável e eficazmente da prevenção e
solução dos problemas ambientais, e da gestão da questão da qualidade do meio
ambiente;
d) o propósito fundamental da educação
ambiental é também mostrar, com toda clareza, as interdependências econômicas,
políticas e ecológicas do mundo moderno, no qual as decisões e comportamentos
dos diversos países podem ter conseqüências de alcance internacional. Neste
sentido, a educação ambiental deveria contribuir para o desenvolvimento de um
espírito de responsabilidade e de
solidariedade entre os países e as regiões,
como fundamento de uma nova ordem internacional que garanta a conservação e a
melhoria do meio ambiente;
e) uma atenção particular deverá ser dada à
compreensão das relações complexas entre o desenvolvimento
socio-econômico e a melhoria do meio ambiente;
f) com esse propósito, cabe à educação
ambiental dar os conhecimentos necessários para interpretar os fenômenos
complexos que configuram o meio ambiente; fomentar os valores éticos,
econômicos e estéticos que constituem a base de uma autodisciplina, que favoreçam o
desenvolvimento de comportamentos compatíveis com a preservação e
melhoria desse meio ambiente, assim como uma ampla gama de habilidades
práticas necessárias à concepção e aplicação de soluções eficazes aos problemas
ambientais;
g) para a realização de tais funções, a
educação ambiental deveria suscitar uma vinculação mais estreita entre os processos
educativos e a realidade, estruturando suas atividades em torno dos problemas
concretos que se impõem à comunidade;
enfocar a análise de tais problemas, através de
uma perspectiva interdisciplinar e globalizadora, que permita uma compreensão
adequada dos problemas ambientais;
h) a educação ambiental deve ser concebida como
um processo contínuo e que propicie aos seus beneficiários – graças a uma
renovação permanente de suas orientações, métodos e conteúdo – um saber
sempre adaptado às condições variáveis do meio ambiente;
i) a educação ambiental deve dirigir–se a todos
os grupos de idade e categorias profissionais:
· ao público em geral, não-especializado,
composto por jovens e adultos cujos comportamentos cotidianos têm uma influência
decisiva na preservação e melhoria do meio ambiente;
· aos grupos sociais específicos cujas
atividades profissionais incidem sobre a qualidade desse meio;
· aos técnicos e cientistas cujas pesquisas e
práticas especializadas constituirão a base de conhecimentos sobre os quais deve
sustentar-se uma educação, uma formação e uma gestão eficaz, relativa ao
ambiente;
j) o desenvolvimento eficaz da educação
ambiental exige o pleno aproveitamento de todos os meios públicos e privados que a
sociedade dispõe para a educação da população: sistema de educação formal,
diferentes modalidades de educação extra-escolar e os meios de comunicação de
massa;
k) a ação da educação ambiental deve
vincular-se à legislação, às políticas, às medidas de controle e às decisões que o governo
adote em relação ao meio ambiente.
Recomendação nº 2
Reconhecendo que a educação ambiental deveria
contribuir para consolidar a paz, desenvolver a compreensão mútua entre os
Estados e constituir um verdadeiro instrumento de solidariedade internacional e de
eliminação de todas as formas de discriminação racial, política e econômica. Observando que o conceito de meio ambiente
abarca uma série de elementos naturais, criados pelo homem, e sociais, da
existência humana, e que os elementos sociais constituem um conjunto de
valores culturais, morais e individuais, assim como de relações
interpessoais na esfera do trabalho e das atividades de tempo livre.
Considerando que todas as pessoas deveriam
gozar do direito à educação ambiental, a Conferência de Tbilisi decidiu
serem as seguintes as finalidades, os objetivos e os princípios básicos da educação
ambiental:
1. Finalidades
a) ajudar a fazer compreender, claramente, a
existência e a importância da interdependência econômica, social, política e
ecológica, nas zonas urbanas e rurais;
b) proporcionar, a todas as pessoas, a
possibilidade de adquirir os conhecimentos, o sentido dos valores, o interesse ativo e as
atitudes necessárias para proteger e melhorar o meio ambiente;
c) induzir novas formas de conduta nos
indivíduos, nos grupos sociais e na sociedade em seu conjunto, a respeito do meio
ambiente.
2. Categorias de objetivos
a) consciência: ajudar os grupos sociais e os
indivíduos a adquirirem consciência do meio ambiente global e ajudar-lhes a
sensibilizarem-se por essas questões;
b) conhecimento: ajudar os grupos e os
indivíduos a adquirirem diversidade de experiências e compreensão fundamental do meio
ambiente e dos problemas anexos;
c) comportamento: ajudar os grupos sociais e os
indivíduos a comprometerem-se com uma série de valores, e a sentirem
interesse e preocupação pelo meio ambiente, motivando-os de tal modo que possam
participar ativamente da melhoria e da proteção do meio ambiente;
d) habilidades: ajudar os grupos sociais e os
indivíduos a adquirirem as habilidades necessárias para determinar e
resolver os problemas ambientais;
e) participação: proporcionar aos grupos
sociais e aos indivíduos a possibilidade de participarem ativamente nas tarefas que têm
por objetivo resolver os problemas ambientais.
3. Princípios básicos
a) considerar o meio ambiente em sua
totalidade, ou seja, em seus aspectos
naturais e criados pelo homem (tecnológico e
social, econômico, político, históricocultural,
moral e estético);
b) constituir um processo contínuo e permanente,
começando pelo pré-escolar e
continuando através de todas as fases do ensino
formal e não-formal;
c) aplicar em enfoque interdisciplinar,
aproveitando o conteúdo específico de cada
disciplina, de modo que se adquira uma
perspectiva global e equilibrada;
d) examinar as principais questões ambientais,
do ponto de vista local, regional,
nacional e internacional, de modo que os
educandos se identifiquem com as
condições ambientais de outras regiões
geográficas;
e) concentrar-se nas situações ambientais
atuais, tendo em conta também a
perspectiva histórica;
f) insistir no valor e na necessidade da
cooperação local, nacional e internacional
para prevenir e resolver os problemas
ambientais;
g) considerar, de maneira explícita, os
aspectos ambientais nos planos de
desenvolvimento e de crescimento;
h) ajudar a descobrir os sintomas e as causas
reais dos problemas ambientais;
i) destacar a complexidade dos problemas
ambientais e, em conseqüências, a
necessidade de desenvolver o senso crítico e as
habilidades necessárias para
resolver tais problemas;
j) utilizar diversos ambientes educativos e uma
ampla gama de métodos para
comunicar e adquirir conhecimentos sobre o meio
ambiente, acentuando
devidamente as atividades práticas e as
experiências pessoais.
Recomendação nº 3
Considerando que é melhor abordar e tratar as
questões relativas ao meio
ambiente, em função da política global aplicada
pelos governos para o
desenvolvimento nacional e para as relações
internacionais, na busca de uma
nova ordem internacional.
Considerando que o meio ambiente diz respeito a
todos os habitantes de todos os
países, e que sua conservação e melhoria exigem
a adesão e a participação ativa
da população, a Conferência recomendou aos
Estados membros que integrem a
educação ambiental em sua política geral e que
adotem, no marco de suas
estruturas nacionais, as medidas apropriadas,
objetivando sobretudo:
a) sensibilizar o público em relação aos
problemas do meio ambiente e às grandes
ações em curso, ou previstas;
b) elaborar informações destinadas a permitir
uma visão de conjunto dos grandes
problemas, das possibilidades de tratamento, e
da urgência respectiva das
medidas adotadas ou que devam ser adotadas;
c) dirigir-se ao meio familiar e às
organizações que se ocupam com a educação
pré-escolar com vistas a que os jovens,
sobretudo antes da idade escolar
obrigatória, recebam uma educação ambiental;
d) confiar à escola um papel determinante no
conjunto da educação ambiental e
organizar, com esse fim, uma ação sistemática
na educação primária e
secundária;
e) aumentar os cursos de ensino superior
relativos ao meio ambiente;
f) transformar progressivamente, mediante a
educação ambiental, as atitudes e os
comportamentos para fazer com que todos os
membros da comunidade tenham
consciência de suas responsabilidades, na
concepção, elaboração e aplicação dos
programas nacionais ou internacionais relativos
ao meio ambiente;
g) contribuir, desse modo, na busca de uma nova
ética fundada no respeito à
natureza, ao homem e à sua dignidade, ao futuro
e a exigência de uma qualidade
de vida acessível a todos, com um espírito
geral de participação.
Recomendação nº 5
Considerando a necessidade de intensificar não
somente os aspectos socioeconômicos
descritos em forma apropriada, bem como os
aspectos ecológicos do
meio natural e humano.
Considerando que o meio ambiente é um sistema
real.
Considerando que o meio ambiente humano
apresenta, como todos os demais
ecossistemas, uma estrutura, um funcionamento e
uma história própria.
Considerando que há de se abordar mais, nas
causas da crise ecológica, a
concepção ética errônea da relação entre a
humanidade e a natureza, a
Conferência recomendou que:
a) promova-se que o conhecimento profundo dos
aspectos naturais do meio
ambiente;
b) desenvolva-se o enfoque sistêmico ao
analisar e ordenar os ecossistemas
naturais e os humanos;
c) considere-se a dimensão temporal (passada,
presente e futura) própria de cada
meio ambiente.
Estratégias de desenvolvimento da educação
ambiental
1. Estrutura orgânica
Recomendação nº 6
Segundo a Conferência, cada país deve
intensificar ou estabelecer as estruturas
orgânicas idôneas que permitam, entre outras:
a) coordenar iniciativas em matéria de educação
ambiental;
b) atuar como órgão consultivo sobre educação
ambiental no plano
governamental;
c) atuar como centro de informações e
intercâmbio de dados para a formação em
educação ambiental;
d) fomentar a consciência e a aquisição de
conhecimento ambiental no país, por
diversos grupos sociais e profissionais;
e) promover a colaboração entre as associações
que se interessam em meio
ambiente, por uma parte, e os setores da
pesquisa científica e da educação, por
outra parte;
f) multiplicar as oportunidades de reunião
entre os responsáveis políticos e
administrativos dessas associações;
g) proporcionar a infra-estrutura e a
orientação necessárias ao estabelecimento de
comitês de ação com vistas à educação
ambiental;
h) estimular e facilitar a contribuição das
organizações não-governamentais.
Recomendação nº 7
Como a educação ambiental pode promover a
conservação e a melhoria do meio
ambiente, melhorando assim qualidade de vida ao
tempo em que preserva os
sistemas ecológicos, a Conferência recomenda:
a) que a educação ambiental tenha por finalidade
criar uma consciência,
comportamentos e valores com vistas a conservar
a biosfera, melhorar a qualidade
de vida em todas as partes e salvaguardar os
valores éticos, assim como o
patrimônio cultural e natural, compreendendo os
sítios históricos, as obras de arte,
os monumentos e lugares de interesse artístico
e arqueológico, o meio natural e
humano, incluindo sua fauna e flora, e os
assentamentos humanos;
b) que as autoridades competentes estabelecem
uma unidade especializada,
encarregada de prestar serviços à educação
ambiental, com as seguintes
atribuições:
c) formação de dirigentes no campo do meio
ambiente;
d) elaboração de programas de estudos escolares
compatíveis com as
necessidades do meio ambiente, em âmbito local,
regional e mundial;
e) preparação de livros e obras de referência
científica necessários ao plano de
melhoria dos estudos;
f) determinação de métodos e meios pedagógicos
para popularizar os planos de
estudos e explicar os projetos ambientais.
A Conferência acrescentou que, ao estabelecer
programas de educação
ambiental, se tenha em conta a influência
positiva e enriquecedora dos valores
éticos.
2. Setores da população aos quais está
destinada a educação ambiental
Recomendação nº 8
A Conferência recomendou aos setores da
população que levassem em
consideração: · a educação do público em geral.
Esta deverá atingir todos os
grupos de idade e todos os níveis da educação
formal, assim como as diversas
atividades de educação não-formal destinada aos
jovens e aos adultos. Nesta
atividade, as organizações voluntárias podem
desempenhar um papel importante;
· a educação de grupos profissionais ou sociais
específicos. Esta dirige-se
especialmente àqueles cujas atividades e
influência tenham repercussões
importantes no meio ambiental – engenheiros,
arquitetos, administradores e
planejadores industriais, sindicalistas,
médicos, políticos e agricultores. Diversos
níveis de educação formal e não-formal deverão
contribuir para essa formação.
· a formação de determinados grupos de
profissionais e cientistas. Esta formação
está destinada a que se ocupa de problemas
específicos do meio ambiente -
biólogos, ecólogos, hidrólogos, toxicólogos,
edafólogos, agrônomos, engenheiros,
arquitetos, oceanógrafos, limnólogos,
meteorologistas, sanitaristas etc. – e deve
compreender um componente interdisciplinar.
Recomendação nº 11
A Conferência recomenda que se incite os
membros de profissões que exercem
grande influência sobre o meio ambiente a
aperfeiçoarem sua educação ambiental
em:
· Programas de formação complementar que
permitam estabelecer relações mais
apropriadas sobre uma base interdisciplinar;
· Programas de pós-graduação destinados a um
pessoal já especializado em
certas disciplinas. Considera-se como método de
formação eficaz o que consiste
em adotar um enfoque pluridisciplinar centrado
na solução dos problemas. Isto
permitiria formar especialistas que havendo
adquirido essa formação, trabalhariam
como integradores (integracionistas, para
distingui-los dos generalistas e dos
especialistas) em equipes multidisciplinares).
3. Conteúdos e métodos
Recomendação nº 12
Considerando que as distintas disciplinas que
podem relacionar-se com as
questões ambientais são ensinadas, com
freqüência, de maneira isolada e podem
tender a descuidar o interesse que apresentam
os problemas ambientais, e
prestar-lhes atenção insuficiente;
Que os enfoques independentes e
pluridisciplinares deverão desempenhar um
papel igualmente importante, segundo as
situações, os grupos de educandos e as
idades de cada grupo;
Que os métodos pedagógicos que devem se aplicar
a cada um desses tipos de
enfoque estão em estado embrionário;
Que a incorporação da educação ambiental aos
planos de estudos ou programas
de ensino existentes é, na maioria dos casos,
lenta;
Que é necessário aperfeiçoar os critérios em
que serão baseados o conteúdo dos
planos de estudo e os programas de educação
ambiental;
Que as situações socio-econômicas determinam
diferentes aspectos educativos;
Que os panoramas e as situações históricas e
culturais exigem também uma
consideração especial;
Que determinados setores da comunidade, como os
constituídos pelos habitantes
das zonas rurais, os administradores, os
trabalhadores da indústria e os líderes
religiosos, precisam de programas de educação
ambiental adaptados a cada caso;
Que são essenciais os enfoques multidisciplinares
se se deseja incrementar a
educação ambiental;
Que os enfoques multidisciplinares ou
integrados somente se aplicam eficazmente
quando se desenvolve simultaneamente o material
pedagógico;
Que seria preferível que a educação ambiental
abordasse de início a solução dos
problemas, em função das oportunidades de ação;
Que é necessária a pesquisa dos diversos
enfoques, aspectos e métodos
considerados como ponto de partida das
possibilidades de desenvolvimento dos
planos de estudos e programas de educação
ambiental;
Que será necessário criar as instituições
dedicadas a este tipo de pesquisa, e
quando já existentes, melhorar e prestar o
apoio que requerem; a Conferência
recomenda:
a) que as autoridades competentes empreendam,
prossigam e fortaleçam -
segundo seja o caso – as medidas destinadas a
incorporar os temas ambientais
nas distintas disciplinas do sistema de
educação formal;
b) que se dê aos estabelecimentos de educação e
de formação a flexibilidade
suficiente para que seja possível incluir
aspectos próprios da educação ambiental
nos planos de estudo existentes e criar novos
programas de educação ambiental
de modo que possam fazer frente às necessidades
de um enfoque e uma
metodologia interdisciplinares;
c) que no marco de cada sistema se estimulem e
apóiem as disciplinas
consideradas com o objetivo de determinar sua
contribuição especial à educação
ambiental e imprimir-lhe a devida prioridade;
d) que as autoridades responsáveis apóiem o
desenvolvimento dos planos de
estudos em função de situações especiais, como
são as que prevalecem nas
zonas urbanas, zonas rurais e as zonas de
relevância histórica e cultural;
e) que os programas de pesquisa e
desenvolvimento se orientem de preferência à
solução dos problemas e à ação.
Recomendação nº 13
•
Considerando que as universidades – na sua
qualidade de centro de pesquisa, de ensino e
de pessoal qualificado no país – devem dar,
cada vez mais, ênfase à pesquisa sobre
educação formal e não-formal;
Considerando que a educação ambiental nas
escolas superiores
definirá cada vez mais da educação tradicional,
e se transmitirão
aos estudantes os conhecimentos básicos
essenciais para que
suas futuras atividades profissionais redundem
em benefícios para
o meio ambiente, a conferência recomenda:
a) que se examine o potencial atual das
universidades para o
desenvolvimento de pesquisa;
b) que se estimule a aplicação de um tratamento
interdisciplinar ao
problema fundamental da correlação entre o
homem e a natureza,
em qualquer que seja a disciplina;
c) que se elaborem diversos meios auxiliares e
manuais sobre os
fundamentos teóricos da proteção ambiental.
Recomendação nº 14
A Conferência recomenda que os programas de
formação técnica
compreendam informações sobre as mudanças
ambientais
resultantes de cada atividade profissional.
Desta maneira, a
formação técnica manifestará mais claramente as
relações que
existem entre as pessoas e seu meio social,
físico e cultural, e
despertará o desejo de melhorar o meio
ambiente, influindo nos
processos de tomada de decisão.
Recomendação nº 15
Considerando que o meio de trabalho constitui
um entorno local
que influi física, social e psicologicamente em
quem está
submetido a ele.
Considerando que o meio de trabalho constitui o
meio natural de
aprendizagem de grande parte da população
adulta, e é portanto
um excelente ponto de partida para a educação
ambiental de
adultos, recomenda que aprovem os objetivos
seguintes como
pautas de suas políticas de educação sobre meio
de trabalho:
· a possibilidade de que, nas escolas primárias
e secundárias, os
alunos adquiram conhecimentos gerais do meio de
trabalho e de
seus problemas;
· a formação profissional deveria incluir a
educação relacionada
com questões do meio de trabalho de cada
profissão ou
especialidade concreta, compreendendo as
informações sobre as
normas sanitárias aplicáveis ao nível
admissível de contaminação
do meio ambiente, de ruído, vibrações,
radiações e outros fatores
que afetam o homem.
Recomendação nº 16
Considerando a grande possibilidade que têm os
consumidores de
influir indiretamente, por meio do seu
comportamento individual
e/ou coletivo, nas repercussões de consumo
sobre o meio
ambiente;
Considerando que quem produz bens de consumo e
faz
publicidade é responsável pela repercussão
direta e indireta do
produto sobre o meio ambiente.
Reconhecendo a grande influência dos meios de
comunicação
social no comportamento do consumidor,
recomenda:
a) que incitem os meios de comunicação social
para que tenham
consciência de sua função educativa, na
formação de atitudes do
consumidor, com vista à não estimulação do
consumo de bens
que sejam prejudiciais ao meio ambiente;
b) que as autoridades educacionais competentes
fomentem a
inclusão desses aspectos nos programas de
educação formal e
não-formal.
4. Formação de Pessoal
Recomendação nº 17
Considerando a necessidade de que todo o
pessoal docente
compreenda que é preciso conceder um lugar
importante em seus
cursos à temática ambiental, recomenda que se
incorporem nos
programas, o estudo das ciências ambientais e
da educação
ambiental.
Recomendação nº 18
Considerando que a grande maioria dos atuais
membros do corpo
docente foi diplomada durante uma época em que
a temática
ambiental era descuidada, portanto, sem receber
informações
suficientes em matéria de questões ambientais e
de metodologia
de educação ambiental, recomenda:
a) que se adotem as medidas necessárias com o
objetivo de
permitir uma formação de educação ambiental a
todo o pessoal
docente em exercício;
b) que a aplicação e o desenvolvimento de tal
formação, inclusive
a formação prática em matéria de educação
ambiental, se
realizem em estreita cooperação com as
organizações
profissionais de pessoal docente, tanto no
plano internacional
como no nacional.
5. Material de ensino e aprendizagem
Recomendação nº 19
Considerando a maior eficácia da educação
ambiental em
consonância com a possibilidade de dispor da
ajuda dos materiais
didáticos adequados, recomenda:
a) que se formulem princípios básicos para
preparar modelos de
manuais e de materiais de leitura para a sua
utilização em todos
os níveis dos sistemas de educação formal e
não-formal;
b) que se utilizem, na maior medida possível, a
documentação
existente, e se aproveitem os resultados das
pesquisas em
educação ao elaborar materiais de baixo custo;
c) que os docentes e os educandos participem
diretamente da
preparação e adaptação dos materiais didáticos
para a Educação
Ambiental;
d) que se informe aos docentes, em vias de
conclusão dos cursos
acadêmicos, do manejo da gama mais ampla
possível de
materiais didáticos em Educação Ambiental,
fazendo-os cônscios
dos materiais de baixo custo, e da
possibilidade de efetuar
adaptações e improvisações com respeito às
circunstâncias locais.
6. Difusão da informação
Recomendação nº 20
Considerando que não existem dúvidas quanto à
importância da
difusão dos conhecimentos gerais e
especializados relativos ao
meio ambiente, e da tomada de consciência por
parte do público
de um enfoque adequado das complexas questões
ambientais
para o desenvolvimento econômico e a utilização
racional dos
recursos da terra em benefício dos diversos
povos e de toda a
humanidade;
Reconhecendo o papel importante que desempenham
os
governos em muitos países para conceber,
aplicar e desenvolver
programas de educação ambiental;
Reconhecendo a importância dos meios de
comunicação social
para a educação ambiental, recomenda os
governos:
a) Programas e estratégias relativos à
informação sobre meio
ambiente:
· que prevejam a realização de uma campanha de
informação
dirigida à educação do público sobre problemas
ambientais de
interesse nacional e regional, tais como o tema
da água doce;
· que apóiem as atividades de educação
ambiental não-formal
aplicadas por instituições ou associações;
· que fomentem o estabelecimento de programas
de educação
ambiental formal e não-formal, e que, ao
fazê-lo, utilizem sempre
que seja possível os organismos e organizações
existentes (tanto
público como privados);
· que desenvolvam o intercâmbio de materiais e
de informações
entre os organismos públicos e privados
interessados em
educação ambiental, dentro do setor da educação
formal e nãoformal;
· que executem e desenvolvam programas de
educação ambiental
para todos os setores da população,
incorporando, quando for o
caso, as organizações não-governamentais.
b) A informação ambiental através dos meios de
comunicação de
massa:
· fomentando a difusão, por meio da imprensa,
dos conhecimentos
sobre a proteção e melhoria do meio ambiente;
· organizando cursos de formação destinados aos
profissionais da
imprensa – diretores, produtores, editores,
etc. – a fim de que
possam tratar adequadamente os aspectos da
educação
ambiental;
· instituindo os mecanismos da planificação e
coordenação dos
programas de educação ambiental através dos
meios de
comunicação de massa, de modo a atingir a
população – rural e
urbana – que está à margem do sistema
educacional.
7. Pesquisa em Educação Ambiental
Recomendação nº 21
Considerando que as mudanças institucionais e
educacionais
necessárias à incorporação da educação
ambiental aos sistemas
nacionais de ensino não deveriam basear-se
unicamente na
experiência, mas também em pesquisa e
avaliações que tenham
por objetivo melhorar as decisões da política
de educação,
recomenda aos governos:
a) que tracem políticas e estratégias nacionais
que promovam os
projetos de pesquisa necessários à educação
ambiental e
incorporem seus resultados ao processo geral de
ensino por meio
dos cursos adequados;
b) que efetuem pesquisas sobre:
· as metas e os objetivos da educação
ambiental;
· as estruturas epistemológicas e
institucionais que influem nas
necessidades ambientais;
· os conhecimentos e atitudes dos indivíduos,
com o objetivo de
precisar as condições pedagógicas mais
eficazes, os tipos de
ações que os docentes devem desenvolver e os
processos de
assimilação do conhecimento por parte dos
educandos, bem como
os obstáculos que se opõem as modificações dos
conceitos,
valores e atitudes das pessoas e que são
inerentes ao
comportamento ambiental;
c) que pesquisem as condições em que poderia
fomentar o
desenvolvimento da educação ambiental visando
sobretudo:
· identificar os conteúdos que poderiam servir
de base aos
programas de educação ambiental destinados ao
público do
sistema formal e não-formal de ensino, bem como
aos
especialistas;
· elaborar os métodos que permitam a melhor
assimilação dos
conceitos, valores e atitudes idôneas em
relação à temática
ambiental;
· determinar as inovações que deverão ser
introduzidas no ensino
do meio ambiente.
d) que empreendam pesquisas destinadas ao
desenvolvimento de
métodos educacionais e programas de estudo, a
fim de
sensibilizar o grande público, dando particular
atenção ao
emprego dos meios de informação social, e à
preparação de
instrumentos de avaliação que possam medir a
influência desses
programas de estudo;
e) que incluam nos cursos de formação inicial,
e nos destinados
ao pessoal docente em exercício, métodos de
pesquisa que
permitam projetar e elaborar os instrumentos
com os quais se
alcancem eficazmente os objetivos da educação
ambiental;
f) que empreendam pesquisas para a elaboração
de métodos
educacionais e materiais de baixo custo que
facilitem a formação
dos educadores, ou sua própria reinserção
formativa;
g) que tomem medidas para promover o
intercâmbio de
informações entre os organismos nacionais de
pesquisa
educacional, difundir amplamente os resultados
de tais pesquisas
e proceder a avaliação do sistema de ensino.
8. Cooperação regional e internacional
Recomendação nº 23
Tendo em conta os efeitos globais produzidos
pela evolução
passada, presente e futura de todas as nações
do nosso planeta,
vinculados estreitamente a um meio ambiente
equilibrado e são,
para todos os que vivem agora como para as
gerações vindouras.
Tendo presentes o crescimento econômico e o
progresso técnico
sem precedentes, assim como as mudanças, as
melhorias e os
perigos para o meio ambiente.
Consciente de que somente a cooperação, a
compreensão, a
ajuda mútua, a boa vontade e as ações
sistematicamente
preparadas, planejadas e executadas, permitirão
resolver, em
condições de paz, os problemas ambientais
presentes e futuros, a
Conferência estima que a educação ambiental
ofereça à
população mundial os conhecimentos necessários
para utilizar a
natureza e os recursos naturais, controlar a
qualidade do meio
ambiente de modo que este não somente não se
deteriore, como
possa ser melhorado acertadamente, assim como
para adquirir os
conhecimentos, as motivações, o interesse ativo
e as atitudes que
permitam dedicação para resolver individual e
coletivamente os
atuais problemas, e prevenir os que possam
surgir, dado que nos
dias atuais a humanidade dispõe dos meios e
conhecimentos
necessários para tanto.
Declarando que os documentos preparados para a
Conferência de
Tbilisi, além das sugestões e experiências
apresentadas,
constituem um marco geral, prático e útil para
a educação
ambiental, recomenda aos Estados membros:
a) que tomem todas as medidas necessárias para
efetivar, da
forma mais ampla possível, e de conformidade
com as
necessidades e possibilidades de cada país
interessado, os
resultados desta Conferência sobre Educação
Ambiental, e que
elaborem planos de ação e calendários para a
realização das
seguintes atividades:
· promover em todos os ramos da educação
ambiental uma
cooperação bilateral, regional e internacional
baseada na pesquisa
científica, em um amplo intercâmbio de
informações e de
experiências sobre a execução de programas em
comum;
· facilitar a busca de soluções globais aos
problemas ambientais
que sejam de competência de cada país
interessado, fixando os
requisitos para por em marcha a educação
ambiental (legislação,
medidas financeiras, institucionais e de outra
índole).
Recomendação nº 41
Considerando o importante papel que as
organizações não
governamentais e os organismos voluntários
desempenham no
campo da educação ambiental local, nacional,
regional e
internacionalmente;
Destacando a conveniência de ampliar as
oportunidades de
participação democrática na formulação e
execução dos
programas de educação ambiental;
Tendo presente que a eficácia da ação das
organizações
intergovernamentais depende em grande parte dos
vínculos que
mantenham com as organizações
não-governamentais e os
organismos voluntários, recomenda aos Estados
membros que
promovam e ajudem as organizações
não-governamentais e os
organismos voluntários em âmbito local,
sub-regional e nacional, e
que aproveitem da melhor maneira possível suas
capacidades e
atividades; que fomentem e estimulem uma tomada
de
consciência das questões ambientais por parte
de organismos
como as organizações de pessoal docente e
outras organizações
não-governamentais que se encarregam
diretamente da infância e
da juventude, para que participem da formulação
e da execução
de estratégias nacionais de educação.
Feitos os devidos ajustes à nossa realidade, os
documentos de
Tbilisi constituem-se em importantes subsídios
para o
desenvolvimento de educação ambiental