Vamos barrar a iniciativa que tramita no Conama e que poderá permitir o lançamento no solo brasileiro de perigosos resíduos tóxicos.
Segue moção aprovada ontem pelo Coletivo de Entidades do Estado de São Paulo para divulgação e subscrições.Solicitamos a divulgação da moção para todas as listas e entidades - e que as subscrições sejam enviadas para proam@proam.org.br
Um forte abraço
Carlos Bocuhy
PROAM-Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental
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Moção contra a poluição do solo brasileiro e por uma produção agrícola saudável
Considerando que o Brasil é signatário de tratados e acordos internacionais que visam à prática de ações e políticas públicas voltadas à sustentabilidade ambiental e social;
Considerando que a Constituição Federal garante a todos os brasileiros o direito ao meio ambiente equilibrado e saudável qualidade de vida;
Considerando que estes paradigmas impõem ao Brasil a obrigação de preservar, recuperar e melhorar a qualidade ambiental, e entres metas envolvidas está incluída a manutenção de solos agrícolas saudáveis;
Considerando ainda que as sociedades humanas não poderão sobreviver se os solos, as águas, o ser humano e os demais organismos da biosfera estiverem contaminados por substâncias químicas tóxicas;
Considerando a necessidade de prevenção da contaminação do solo visando à manutenção de sua funcionalidade, sendo que a existência de áreas contaminadas pode configurar sério risco à saúde pública e ao meio ambiente, além de representar custos impraticáveis e gerar situações que poderão ser irreversíveis e ameaçadoras para o nosso futuro comum;
Considerando que prevenir a contaminação do subsolo e das águas subterrâneas é imprescindível, porque estes são bens públicos e reservas estratégicas para o abastecimento público e o desenvolvimento ambientalmente sustentável;
Considerando que, mesmo diante de todas estes aspectos que nos remetem à ponderação, ao bom senso e à responsabilidade, estamos diante de iniciativas surpreendentes e muito perigosas, conduzidas no âmbito do Conselho Nacional do Meio Ambiente-Conama, onde tramita proposta em Grupo de Trabalho, denominado GT MICRONUTRIENTES - Uso de resíduos industriais indicados como matéria-prima para fabricação de produtos fornecedores de micronutrientes utilizados como insumo agrícola, com link: http://www.mma.gov.br/port/ conama/processo.cfm?processo= 02000.002955/2004-69
Considerando que o referido GT tem a pretensão normativa de buscar a regularização de destinação de resíduos industriais para fabricação de insumos agrícolas (micronutrientes/ fertilizantes), e poderá se orientar pelo estabelecimento de limites aceitáveis de adição de poluentes tóxicos nos solos agrícolas, que não são do interesse das plantas, e representam um enorme prejuízo para a saúde ambiental e humana;
Considerando ainda que o maior interesse nesta norma vincula-se estritamente às empresas que se beneficiariam de tais diretrizes, e envolvem tanto geradores de resíduos como os próprios fabricantes de insumos agrícolas;
Considerando que os órgãos públicos ambientais não tem obstruído a progressão destes interesses, e nem os proprietários de terra, nem promotores dos cultivos estão cientes dos riscos e custos que podem advir de tal iniciativa;
Considerando que o Conama, abrigando a pretensão em questão, poderá abrir uma porta para o lançamento e acúmulo, no solo agrícola brasileiro, de grande variedade de resíduos industriais com poluentes inorgânicos e orgânicos;
Considerando que não há lógica reversa aceitável, como princípio de reutilização de materiais, quando estão envolvidos riscos ambientais e à saúde humana, pois o mero argumento de reutilização nunca poderá justificar que resíduos industriais e seus riscos associados ameacem o solo agrícola brasileiro mascarados como se fossem meros insumos agrícolas, quando, na verdade, estamos tratando de poluentes inorgânicos tais como: Cádmio, Chumbo, Cromo, Arsênio, Mercúrio, Níquel e Selênio; e de poluentes orgânicos que incluem Hidrocarbonetos aromáticos policíclicos, Benzo (a) pireno, Bifenilas Policloradas (PCBs), Tetracloroetileno, Dioxinas e Furanos, entre outros;
Considerando que não há dados científicos suficientes para viabilizar avaliações seguras sobre os efeitos e riscos associados para o meio ambiente e para a saúde pública, e nem mesmo há demonstração de que os órgãos públicos terão as mínimas condições de controlar e fiscalizar as pretensões envolvidas na normativa em curso;
Considerando que a iniciativa é sombria e ignora o princípio da precaução, além do que jamais se poderia admitir a possibilidade da aceitação dos riscos sem que a sociedade os conheça de fato, sem embasamento científico consistente, dispondo-se assim, de forma arbitrária e incerta, do meio ambiente e da vida;
Considerando a possibilidade de concepção de uma norma que admita uma piora lenta e inexorável da qualidade ambiental, através do disposição gradativa de poluentes orgânicos e inorgânicos nos solos, e que tal crime não pode ser aceito, colidindo frontalmente com a Política Nacional de Meio Ambiente e a Lei de Crimes Ambientais;
Considerando que a proposta é frágil ao não considerar o solo quanto às suas características, atributos e fragilidades, ressaltando-se ainda que o solo é uma das maiores riquezas do País e que, portanto, a adição de qualquer elemento deve ser profundamente embasada, levando em conta todos os efeitos em todos os componentes, entre outros, - nas plantas, nos seres humanos, na biota do solo, na água subterrânea, nos ecossistemas adjacentes -, considerando-se também os efeitos de bioacumulação;
Considerando ainda a necessidade de conhecimento profundo da diversidade dos tipos de solo existentes no Brasil, sendo que tal fato não pode ser ignorado sendo imprescindível considerar a dimensão continental variando em tipos de clima, material parental e histórico de uso;
Finalmente, considerando o conjunto de aspectos acima, as entidades e instituições signatárias da presente moção vêm, de público, manifestar-se por:
1 - O imediato encerramento do GT, se este optar pelo estabelecimento de teores aceitáveis, ainda que mínimos, de poluentes inorgânicos tais como: Cádmio, Chumbo, Cromo, Arsênio, Mercúrio, Níquel e Selênio; e de poluentes orgânicos que incluem Hidrocarbonetos aromáticos policíclicos, Benzo (a) pireno, Bifenilas Policloradas (PCBs), Tetracloroetileno, Dioxinas e Furanos, entre outros, a serem adicionados aos solos via micronutrientes fabricados a partir do uso de resíduos industriais; a adição de micronutrientes não deve implicar na adição de poluentes, tais como os citados acima, aos solos agrícolas brasileiros;
2 – Conclamar o Ministério do Meio Ambiente à preocupação de regulamentar, controlar e a fiscalizar com efetividade a proibição do uso de resíduos industriais contendo os poluentes tóxicos orgânicos e inorgânicos, tais como os citados acima, que não são de interesse do solo nem das plantas, portanto absolutamente desnecessários na formulação de micronutrientes;
3 – Solicitar ao Ministério do Meio Ambiente a criação e manutenção de um sistema nacional de gestão e monitoramento ambiental da qualidade dos solos brasileiros, visando promover a sua saúde ambiental e multifuncionalidade, tendo como meta maior a promoção da sustentabilidade ambiental e social da nossa agricultura, prevendo, entre outras medidas, a avaliação da situação atual dos solos quanto à presença de poluentes tóxicos indesejáveis, garantir a sua recuperação e evitar sua contaminação em benefício das presentes e futuras gerações.
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