O objetivo da proposta é adaptar o fundo para sua utilização em operações financeiras relacionadas ao pagamento por serviços ambientais.
Por Observatório Eco, com informações da Alesp
O Plenário da Assembleia Legislativa paulista aprovou, nesta terça-feira (15/02), o Projeto de Lei 271/2010, do Executivo, que altera a Lei 11.160/2002 que dispõe sobre a criação do Fecop (Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição). A mudança introduz na lei dispositivos que regulamentam o pagamento por serviços ambientais.
O objetivo da proposta é, segundo mensagem do então governador José Serra, “adaptar o fundo para sua utilização em operações financeiras relacionadas ao pagamento por serviços ambientais, admitindo o recebimento de receitas relacionadas a esses serviços, bem como a previsão de pagamentos não reembolsáveis aos proprietários rurais conservacionistas que participem de projetos na condição de provedores de serviços ambientais, previstos na Política Estadual de Mudanças Climáticas, instituída pela Lei 13.798/2009″.
Benefícios ao meio ambiente
De acordo com esclarecimento do então secretário estadual do Meio Ambiente, Francisco Graziano, o texto do PL 271/10 define como devem ser efetuadas as operações financeiras “para que seja possível implementar os projetos de Pagamento por Serviços Ambientais previstos na Política Estadual de Mudanças Climáticas (instituída pela Lei 13.798/2009) e no Programa Estadual de Remanescentes Florestais (a ser instituído por decreto)”.
A regulamentação do pagamento, em seu entendimento, é eficiente instrumento econômico de incentivo aos donos de terras, estimulando-os a conservar os ecossistemas e a adotar práticas ambientalmente sustentáveis. A preservação e a recuperação da diversidade biológica e a diminuição dos efeitos nocivos das mudanças climáticas pelo sequestro de carbono atmosférico são outros benefícios previstos como decorrentes desse incentivo aos proprietários agrícolas.
Observatório Eco/EcoAgência
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