De acordo com a Declaração Universal dos
Direitos da Água, ela é seiva do nosso planeta e condição essencial da vida na
terra. Confira os artigos:
Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do
planeta.Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada
cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.
Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta.Ela
é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela
não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura
ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser
humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos
Direitos do Homem.
Art. 3º - Os recursos naturais de transformação
da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a
água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso
planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem
permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da
vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos
mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
Art. 5º - A água não é somente uma herança dos
nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores.
Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do
homem para com as gerações presentes e futuras.
Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da
natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas
vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do
mundo.
Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem
poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com
consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de
esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
Art. 8º - A utilização da água implica no
respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem
ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo
homem nem pelo Estado.
Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio
entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica,
sanitária e social.
Art. 10º - O planejamento da gestão da água
deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição
desigual sobre a Terra.
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