A Sabesp apoia
Projetos e/ou atividades em municípios operados, em processo de renovação ou prospectados pela companhia.
Projetos e/ou atividades relacionados aos programas da Sabesp: Onda Limpa, Onda Limpa Litoral Norte, Água do Litoral, Projeto Tietê, Programa Metropolitano de Água, Vida Nova, Córrego Limpo e Redução de Perdas (para mais informações, acesse o site www.sabesp.com.br).
Projetos e/ou atividades com envolvimento da comunidade.
Projetos e/ou atividades educativas em prol do saneamento ambiental, sustentabilidade, preservação dos recursos hídricos, matas ciliares e programa de plantio de mudas.
Projetos e/ou atividades de caráter cultural, esporte, lazer e educação que abordem os temas citados no item acima.
Todas as iniciativas apoiadas pela Sabesp deverão incluir, como contrapartida, a marca da companhia e/ou o logotipo para o projeto selecionado, com a inclusão da palavra apoio e/ou outro endosso, como Governo do Estado de São Paulo, na forma estabelecida pelo Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo – SICOM.
A Sabesp não apoia
Projetos ou programas apoiados por empresas concorrentes, com exceção dos casos de comprovado interesse da comunicação institucional ou do setor de saneamento.
Projeto e/ou atividade que coloque em risco o meio ambiente.
Entidades/empresas que tenham pendências na prestação de contas com a Sabesp.
Projetos ou programas que requeiram remuneração direta ou indireta da diretoria, assessoria, coordenação e chefias. aquisição de bens duráveis, tais como veículos, microcomputadores, eletroeletrônicos, dentre outros; e custeio direto na forma de pagamento de salários, aluguéis, tributos (impostos e taxas), contas de água, luz, gás, etc.
A verba destinada para patrocínio não pode ser usada para custear mídia ou espaço publicitário em veículos de comunicação, mesmo que rotuladas como apoio/patrocínio.
A Sabesp celebra termos de apoio somente com pessoas jurídicas e que atendam aos seguintes requisitos:
Existência legal superior a 1 ano.
Estatuto social/ contrato social registrado em cartório de títulos e documentos, conforme Lei Federal 10.406/02.
A Sabesp aceita promover as propostas que atendam às seguintes exigências:
Comprometimento com a preservação e a conservação do meio ambiente, em especial dos recursos hídricos.
Alinhamento com princípios de responsabilidade social.
Incentivo à cultura.
Consonância com os objetivos estratégicos do negócio, programas desenvolvidos pela companhia e com as diretrizes do governo estadual.
Compatibilidade com a dotação orçamentária reservada para este fim no ano em exercício e a política de alocação destes recursos.
Divulgação e adição de valor à imagem da companhia.
Fortalecimento de parcerias com organizações da sociedade civil.
O apoio da Sabesp está limitado ao valor máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por projeto, podendo ser inscrito mais de um projeto pelo mesmo proponente.
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