segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Câmara aprova Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro

Flavia Loureiro  NAB Núcleo dos Amigos do Brooklin
"INFORMAÇÃO" Direito e Dever de todos Art.5ºXIV,CF/Cap.40 Agenda 21

 
Da Redação - 21/11/10 - 16:55
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, na Câmara Federal,  aprovou em caráter conclusivo o Projeto de Lei 2881/04, do Executivo, que institui o Sipron (Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro), que responderá pela proteção das atividades, instalações e projetos ligados à produção de energia nuclear no País.
O relator na comissão, deputado Carlos Willian (PTC-MG), votou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da proposta, que segue agora para análise pelo Senado.

Modificações
O projeto revoga as denominações dos órgãos ligados ao Sipron previstas no Decreto-Lei 1809/80, que instituiu o sistema. O texto aprovado estabelece que os órgãos integrantes do Sipron serão definidos com base em suas responsabilidades sobre as atividades desenvolvidas, e não mais por suas denominações.
A justificativa do governo, acolhida pelos parlamentares, baseia-se no fato de que as inúmeras reformas administrativas promovidas desde a edição do decreto-lei, em 1980, extinguiram alguns órgãos e alteraram a competência de outros, prejudicando o funcionamento do Sipron.
Ainda de acordo com a proposta, a regulamentação do sistema será estabelecida por decreto, enquanto a estrutura organizacional e as atribuições dos órgãos, instituições e empresas que o compõem serão definidas por regulamento.

Estrutura
O Sipron terá um órgão central, vinculado ao governo federal, encarregado de planejar, coordenar e supervisionar as atividades. Haverá também coordenações setoriais integradas por instituições da administração pública federal, que serão responsáveis pelas atividades nucleares de proteção da população, da saúde do trabalhador, do meio ambiente, do material e das instalações.
O sistema contará ainda com unidades operacionais compostas por órgãos e empresas federais, estaduais e municipais responsáveis pela operação e administração de instalações nucleares. Caberá a essas unidades assegurar que sejam adotadas todas as medidas necessárias à segurança dos programas. Com informações da Câmara Federal.
http://www.observatorioeco.com.br/index.php/camara-aprova-sistema-de-protecao-ao-programa-nuclear-brasileiro/
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